Como estruturar o aviso de privacidade para sistemas com reconhecimento facial

published on 25 June 2025

Você sabia que dados biométricos, como reconhecimento facial, são considerados extremamente sensíveis pela LGPD? Isso significa que empresas que utilizam essa tecnologia precisam seguir regras rígidas para proteger a privacidade dos usuários e evitar multas que podem chegar a R$ 50 milhões.

Um aviso de privacidade claro e detalhado é essencial. Ele deve informar como os dados são coletados, processados, armazenados e protegidos, além de garantir que os titulares tenham acesso aos seus direitos, como acesso, correção e exclusão de dados. A transparência não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de construir confiança com clientes e parceiros.

Se você utiliza reconhecimento facial, veja os pontos principais para incluir no seu aviso de privacidade:

  • Identificação do controlador: Nome da empresa, endereço, e contato do DPO (Encarregado de Proteção de Dados).
  • Detalhes sobre coleta e uso: Quais dados são coletados, para que finalidade e se há compartilhamento com terceiros.
  • Segurança e retenção: Como os dados são protegidos e por quanto tempo serão armazenados.
  • Direitos dos usuários: Explicação clara sobre como os titulares podem acessar, corrigir ou excluir seus dados.

Manter o aviso atualizado e acessível é fundamental para evitar problemas legais e reforçar a conformidade com a LGPD. Se você quer entender como isso pode impactar o seu negócio, fale com a log.law.

Requisitos legais e regulamentares

Elaborar um aviso de privacidade para sistemas de reconhecimento facial exige uma compreensão detalhada dos requisitos estabelecidos pela LGPD para o tratamento de dados biométricos. Esses requisitos ampliam as obrigações das organizações que utilizam essa tecnologia. Abaixo, exploramos o conceito de dados biométricos e a razão pela qual eles demandam proteção especial.

O que constitui dados biométricos

De acordo com a LGPD, dados biométricos fazem parte da categoria de dados pessoais sensíveis, incluindo informações genéticas ou biométricas associadas a uma pessoa identificada ou identificável. Essa classificação reflete o fato de que características biométricas, como padrões faciais, são identificadores únicos de um indivíduo e, por isso, requerem proteção rigorosa.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem dado atenção especial a essa categoria. Em 2 de junho de 2025, a ANPD lançou uma consulta pública para definir diretrizes específicas sobre o tratamento de dados biométricos. Essa consulta incluiu 18 questões organizadas em áreas como definições, princípios, bases legais, reconhecimento facial e tecnologias emergentes. Essa iniciativa reforça a importância de alinhar os processos internos às regulamentações que estão sendo desenvolvidas.

Requisitos de transparência e direitos dos usuários

A transparência é um dos pilares da LGPD, especialmente no tratamento de dados biométricos. A lei exige que os titulares tenham acesso a informações claras e acessíveis sobre o processamento de seus dados e os agentes responsáveis por esse tratamento.

No caso de sistemas de reconhecimento facial, as organizações devem informar de maneira clara quando estão coletando dados biométricos, como esses dados serão processados e para quais finalidades. Em fevereiro de 2025, a ANPD iniciou uma investigação sobre o uso de reconhecimento facial por 23 clubes de futebol, exigindo que eles publicassem informações detalhadas sobre o tratamento de dados biométricos, com atenção especial aos dados de menores.

Os direitos dos titulares devem estar claramente descritos no aviso de privacidade, incluindo:

  • Acesso aos dados biométricos processados;
  • Correção de informações incorretas ou incompletas;
  • Eliminação dos dados mediante solicitação;
  • Portabilidade dos dados para outros fornecedores;
  • Revogação do consentimento a qualquer momento.

Além de garantir transparência, é fundamental que o aviso de privacidade estabeleça a base legal que justifique o tratamento desses dados.

Bases legais para processamento de dados biométricos

O tratamento de dados biométricos em sistemas de reconhecimento facial exige uma base legal sólida. A LGPD permite o processamento de dados sensíveis em situações como:

  • Com consentimento: O titular ou seu representante legal deve fornecer consentimento específico, destacado e informado para finalidades determinadas, por meio de uma declaração livre que demonstre concordância com o uso dos dados para um propósito específico.
  • Sem consentimento: Quando o tratamento for indispensável para cumprir obrigações legais ou regulatórias, implementar políticas públicas, realizar estudos por órgãos de pesquisa (garantindo anonimização), exercer direitos em processos judiciais, proteger a vida ou integridade física ou promover a tutela da saúde.

A escolha da base legal deve ser documentada de forma clara no aviso de privacidade. Em casos de interesse legítimo, é essencial garantir transparência e limitar o uso dos dados ao estritamente necessário, podendo ser exigida uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (AIPD) conforme determinação da ANPD.

As penalidades para o descumprimento da LGPD podem incluir multas de até 2% da receita anual, com limite de R$ 50 milhões, além de advertências que podem comprometer a reputação da organização.

Atualmente, a ANPD está desenvolvendo diretrizes específicas para o uso de dados biométricos, especialmente no contexto do reconhecimento facial. Essas diretrizes devem abordar proporcionalidade, salvaguardas técnicas e a prevenção de discriminação, tornando indispensável que as organizações acompanhem essas regulamentações para garantir conformidade com a legislação vigente.

O que incluir no seu aviso de privacidade

Elaborar um aviso de privacidade claro e detalhado para sistemas de reconhecimento facial é fundamental para assegurar a transparência e o cumprimento das normas. Aqui estão os principais elementos que devem ser abordados:

Identidade do controlador e detalhes de contato

Para garantir clareza, o aviso deve identificar a organização responsável pelo tratamento dos dados biométricos. Isso inclui o nome legal completo da empresa, e não apenas marcas ou nomes comerciais.

Além disso, o endereço físico da organização deve estar especificado, oferecendo aos titulares dos dados um ponto de contato oficial. É igualmente importante disponibilizar um e-mail exclusivo para questões relacionadas à privacidade, permitindo que os usuários encaminhem suas dúvidas ou solicitações diretamente ao setor responsável.

Outro ponto essencial é incluir um número de telefone para contato direto. Se aplicável, forneça também o nome e as informações de contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), facilitando o acesso ao responsável pela conformidade com a LGPD. Com essas informações definidas, o próximo passo é detalhar os métodos de coleta e processamento.

Detalhes sobre coleta e processamento de dados

Conforme exigido pela LGPD, o aviso deve especificar quais dados biométricos são coletados. Por exemplo, é necessário informar se o sistema captura apenas imagens faciais, extrai características específicas ou armazena templates biométricos processados.

Além disso, descreva de forma clara e objetiva as finalidades do processamento. Em vez de usar termos vagos, explique, por exemplo, que os dados são utilizados para "controle de acesso a áreas restritas".

Se houver compartilhamento de dados, o aviso deve identificar os destinatários, explicando suas funções (controladores, processadores ou ambos) e o propósito de cada compartilhamento. Também é importante informar como os dados são coletados – seja por câmeras fixas, dispositivos móveis ou outros métodos tecnológicos – e em quais locais ou contextos essa coleta ocorre.

Armazenamento, segurança e transferências internacionais

O aviso deve detalhar o período de retenção dos dados e os critérios para sua exclusão, além de descrever as medidas de segurança adotadas, como criptografia e controles de acesso.

No caso de transferências internacionais, é necessário especificar os países para onde os dados serão enviados, explicando os motivos, a duração e as finalidades dessas transferências. Também deve-se informar sobre as medidas de proteção adotadas para garantir a segurança dos dados fora do Brasil, reforçando o compromisso com a conformidade legal.

Direitos dos usuários e procedimentos de consentimento

O aviso deve listar os direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados, como:

  • Confirmação da existência de tratamento
  • Acesso aos dados
  • Correção de informações
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
  • Portabilidade
  • Informações sobre compartilhamento

É essencial oferecer métodos simples e gratuitos para que os usuários exerçam esses direitos, como um canal de e-mail específico.

Nos casos em que o tratamento dos dados é baseado no consentimento, o aviso deve explicar claramente como o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, de forma gratuita e fácil, garantindo que o processo seja tão acessível quanto sua concessão.

Por fim, o documento deve informar que os usuários têm o direito de contestar o tratamento de seus dados caso as normas da LGPD não sejam cumpridas, assegurando total transparência sobre as opções disponíveis para proteger sua privacidade.

Como criar e implementar seu aviso de privacidade

Depois de identificar os elementos essenciais, é hora de garantir que o aviso seja redigido, aplicado e mantido de forma prática e acessível. Vamos transformar essas diretrizes em um aviso funcional e alinhado à LGPD.

Redação em linguagem clara e simples

A clareza é indispensável para atender às exigências da LGPD. O texto do aviso deve ser escrito em português brasileiro simples, evitando termos técnicos ou jurídicos que possam confundir os leitores.

Prefira frases curtas e objetivas, explicando qualquer termo técnico quando necessário. Por exemplo, em vez de "processamento de templates biométricos", use algo como "análise das características únicas do seu rosto". Organize as informações em blocos curtos e, quando possível, utilize marcadores para facilitar a leitura.

Adapte o conteúdo para cada público-alvo, como funcionários ou visitantes, garantindo que as informações sejam relevantes para quem vai lê-las. Para sistemas que atendem diferentes perfis de usuários, considere criar versões específicas do aviso, destacando o que é mais importante para cada grupo.

Com o texto claro, o próximo passo é garantir que o aviso seja exibido de forma acessível e estratégica.

Onde e como exibir os avisos de privacidade

A localização dos avisos é essencial para que os usuários sejam informados antes da coleta de dados biométricos. Instale placas informativas nas entradas das áreas monitoradas, garantindo que sejam visíveis e fáceis de ler à distância.

Nos sistemas de controle de acesso, displays digitais posicionados próximos aos equipamentos de reconhecimento facial podem ser usados para exibir um resumo do aviso e oferecer acesso à versão completa por meio de QR codes ou links curtos.

Para visitantes, disponibilize o aviso em locais como recepções e totens informativos. Divulgar o documento nos canais internos e externos da organização também é importante.

No ambiente digital, publique o aviso no site oficial da empresa, em uma seção dedicada à privacidade. Certifique-se de que ele seja fácil de encontrar por meio de buscas internas. Ofereça o documento em formatos variados, como PDF para download e páginas responsivas para dispositivos móveis.

Em locais com grande circulação, como shoppings ou aeroportos, utilize sinalização visual com ícones universais que indiquem o uso de sistemas de reconhecimento facial. Complementar essa sinalização com informações sobre onde encontrar o aviso completo é uma prática recomendada.

Mantendo seu aviso atual e em conformidade

Manter o aviso de privacidade atualizado é uma prática essencial para a governança de dados. Estabeleça revisões regulares – trimestrais ou semestrais – para garantir que as informações estejam corretas e atualizadas.

Fique atento a mudanças na legislação e às orientações da ANPD que possam impactar o tratamento de dados. Sempre que houver alterações no sistema de reconhecimento facial, como mudanças tecnológicas, novos fornecedores, ajustes nas finalidades de uso ou nos prazos de retenção, atualize o aviso imediatamente. Documente essas mudanças e informe os usuários pelos canais apropriados.

Implemente um sistema de controle de versões para registrar todas as modificações realizadas no aviso. Mantenha um histórico das versões anteriores com as respectivas datas de alteração, facilitando auditorias e reforçando o compromisso com a transparência.

Crie mecanismos para notificar os usuários sobre mudanças importantes, como e-mails ou avisos no sistema.

Além disso, invista na capacitação da equipe para reconhecer e implementar as atualizações necessárias, especialmente diante de mudanças na LGPD. Esse cuidado contínuo reforça a postura da organização em relação à transparência e à conformidade com a lei.

Estratégias de conformidade e gestão de riscos

A aplicação de sistemas de reconhecimento facial requer uma abordagem estruturada para gerenciar riscos e assegurar conformidade com a LGPD. Isso inclui a criação de processos sólidos para avaliação de impacto, treinamento de equipes e suporte técnico especializado. A seguir, exploramos como realizar uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (AIPD) para minimizar riscos associados ao reconhecimento facial.

Realizando uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (AIPD)

A Avaliação de Impacto à Proteção de Dados é obrigatória para operações de alto risco que envolvam dados biométricos, como o reconhecimento facial, conforme previsto na LGPD. Esse documento tem como objetivo identificar e mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados, garantindo que o processo seja conduzido de forma justa e em conformidade com a lei.

A AIPD deve incluir uma descrição detalhada dos procedimentos de tratamento de dados que possam impactar direitos fundamentais. Isso envolve especificar os tipos de dados processados, como imagens faciais e templates biométricos, além dos métodos de coleta utilizados, como câmeras e softwares de análise.

Também é essencial descrever as medidas de proteção implementadas, como o uso de criptografia, controles de acesso e políticas de retenção. A mitigação de riscos deve ser abordada com ações como anonimização de dados e auditorias de segurança regulares.

Outro ponto importante é a identificação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que será responsável por supervisionar o sistema. A ANPD pode solicitar a apresentação da AIPD a qualquer momento, o que reforça a importância de manter o documento atualizado e alinhado às exigências legais.

Para assegurar a qualidade técnica da avaliação, é recomendável contar com consultores especializados em proteção de dados, que possuam conhecimento sobre sistemas biométricos e os requisitos regulatórios brasileiros.

Capacitação de equipes e implementação de políticas

O treinamento de funcionários é peça-chave para garantir a conformidade com a LGPD. O Artigo 41 da lei destaca que uma das atribuições do DPO é orientar colaboradores e contratados sobre práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.

O treinamento deve ser personalizado para cada área da organização. Equipes de TI, por exemplo, precisam dominar aspectos técnicos como criptografia e controles de acesso baseados em função. Já os departamentos de RH devem compreender os procedimentos para acesso, correção e exclusão de dados, enquanto as equipes de marketing precisam estar cientes das limitações no uso de dados biométricos para campanhas.

Além disso, o treinamento deve abordar a coleta, armazenamento e processamento de dados, com ênfase no consentimento e nos direitos dos titulares. Protocolos claros para lidar com incidentes de segurança, incluindo notificações rápidas, também devem ser parte do conteúdo.

"Excelente treinamento é sobre ensinar. O objetivo é fazer as pessoas entenderem, se importarem e lembrarem. O material deve ser explicado de forma clara, compreensível e concreta."

Manter programas contínuos de aprendizado é essencial para atualizar as equipes sobre mudanças na LGPD e práticas mais recentes do mercado. A conscientização sobre privacidade deve ser incorporada em todos os níveis da organização, garantindo que as atualizações no aviso de privacidade sejam implementadas de forma eficaz.

Trabalhando com a Log.law para suporte à conformidade

Log.law

Dada a complexidade regulatória dos sistemas de reconhecimento facial, contar com suporte jurídico especializado é indispensável. A Log.law oferece serviços como DPO-as-a-service, proporcionando supervisão técnica qualificada sem a necessidade de contratar especialistas internos.

Os serviços de gestão de riscos e conformidade oferecidos pela Log.law incluem o desenvolvimento de políticas internas, implementação de controles de segurança e criação de procedimentos para resposta a incidentes. Essa consultoria abrange desde a elaboração inicial do aviso de privacidade até a manutenção da conformidade regulatória.

Para empresas que lidam com dados biométricos, a Log.law também oferece suporte em desenvolvimento ético de IA, cobrindo questões como avaliação de vieses algorítmicos e implementação de supervisão humana – aspectos cruciais para sistemas de reconhecimento facial que podem impactar direitos fundamentais.

A consultoria jurídica contínua assegura que mudanças regulatórias sejam rapidamente incorporadas às práticas da empresa, reduzindo riscos de não conformidade. Casos como a multa de €20 milhões aplicada à Clearview AI por coleta de dados biométricos sem consentimento mostram a importância de contar com suporte especializado para evitar prejuízos financeiros e danos à reputação.

Se você deseja entender como essas estratégias podem ser aplicadas ao seu negócio, entre em contato com a Log.law.

Conclusão: Construindo confiança através da transparência

Um aviso de privacidade bem elaborado vai além das exigências legais – ele se torna um pilar para estabelecer e manter a confiança dos usuários. Em um ambiente onde a maioria das pessoas se preocupa com a coleta de dados pessoais e sente que tem pouco controle sobre essas informações, a transparência se transforma em uma vantagem competitiva indispensável. Essa confiança é essencial para lidar com os desafios impostos pelas regulamentações.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforça a transparência como um de seus princípios centrais no tratamento de dados pessoais. Quando se trata de dados biométricos, essa exigência é ainda mais sensível, considerando a natureza permanente dessas informações.

Pesquisas mostram que 72% dos usuários têm dificuldade para acessar informações sobre como seus dados são tratados, evidenciando uma lacuna de transparência no mercado. Empresas que conseguem preencher essa lacuna com avisos de privacidade claros e bem estruturados destacam-se positivamente, tanto para os consumidores quanto frente a possíveis revisões regulatórias.

A falta de transparência tem consequências diretas: 60% dos usuários já abandonaram contas de serviços online devido a preocupações com privacidade, sendo que 46% fizeram isso mais de uma vez. Além disso, 33% desistiram de criar contas em plataformas por considerarem excessiva a coleta de informações. Esses dados revelam como a comunicação deficiente sobre privacidade pode levar à perda de clientes e, consequentemente, de receita.

Comunicar transparência de forma eficaz exige explicações claras e objetivas, tanto para os reguladores quanto para os usuários, detalhando os processos de tratamento de dados de maneira simples, mas sem omitir informações que comprovem a conformidade. Assim, a transparência não apenas assegura o cumprimento das normas, mas também promove um ambiente de confiança e excelência.

Empresas que adotam práticas sólidas de proteção de dados, priorizam a transparência e estabelecem mecanismos claros de consentimento não apenas atendem aos requisitos da LGPD, mas também criam um diferencial competitivo duradouro. Em um cenário onde privacidade e segurança são vistas como "moedas de confiança", ser claro sobre a coleta, o gerenciamento e a exclusão de dados é crucial para o sucesso a longo prazo.

A estruturação de um aviso de privacidade eficiente, aliada a estratégias de conformidade e gestão de riscos, fornece às empresas uma base segura para operar sistemas de reconhecimento facial de maneira ética e alinhada à legislação. Esses princípios, quando aplicados de forma consistente, transformam os desafios regulatórios em oportunidades para fortalecer relações e consolidar uma reputação de confiança.

FAQs

Quais obrigações legais as empresas precisam cumprir ao utilizar sistemas de reconhecimento facial segundo a LGPD?

As empresas que recorrem a sistemas de reconhecimento facial precisam observar rigorosamente as normas da LGPD para assegurar a proteção dos dados pessoais. Isso inclui obter o consentimento explícito dos usuários antes de coletar ou processar informações biométricas. Além disso, é fundamental comunicar de forma clara e objetiva a finalidade para a qual esses dados serão utilizados.

Para garantir a segurança, é indispensável implementar medidas de proteção eficazes, prevenindo acessos não autorizados e limitando o armazenamento das informações ao tempo estritamente necessário. As finalidades do uso devem ser legítimas, específicas e estar em conformidade com os princípios da LGPD, como a necessidade e a transparência. O não cumprimento dessas exigências pode acarretar penalidades severas e prejudicar a reputação da empresa.

Como o aviso de privacidade pode gerar mais confiança ao usar reconhecimento facial?

Um aviso de privacidade bem elaborado é indispensável para estabelecer confiança no uso de tecnologias de reconhecimento facial. Ele deve detalhar de forma clara como os dados biométricos, que são altamente sensíveis, são coletados, utilizados e armazenados, sempre alinhado às exigências da LGPD.

Esse documento precisa abordar pontos essenciais, como as finalidades específicas para o uso dos dados, a obtenção de consentimento explícito, as medidas de segurança implementadas e os direitos garantidos aos titulares, incluindo acesso, correção e exclusão das informações. Ao apresentar essas práticas de maneira simples e acessível, as empresas demonstram respeito à privacidade dos usuários e reforçam sua credibilidade perante o público.

O que é uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (AIPD) e por que ela é essencial para sistemas de reconhecimento facial?

Uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (AIPD) é um processo essencial para mapear como dados pessoais são coletados, utilizados e armazenados, avaliando tanto a necessidade quanto os riscos envolvidos no tratamento dessas informações. Quando se trata de sistemas de reconhecimento facial, a AIPD se torna indispensável para identificar possíveis impactos nos direitos dos titulares e garantir que as operações estejam alinhadas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mais do que uma exigência legal em diversas situações, a AIPD desempenha um papel central ao promover transparência, reduzir riscos de violações de privacidade e fortalecer a confiança dos usuários no uso ético e responsável da tecnologia. Esse cuidado é ainda mais relevante para sistemas que trabalham com dados sensíveis, como informações biométricas.