O golpe via Pix se tornou uma das fraudes mais comuns no Brasil. A rapidez que facilita a vida do usuário também facilita a ação de criminosos. Em poucos minutos, o dinheiro é enviado, a conta do golpista some do radar e a vítima se vê completamente desamparada. A sensação é de que “não há o que fazer”. Mas isso não é verdade.
O que falta para a maioria das pessoas é informação clara e segura sobre como agir, o que a lei diz, quando a instituição financeira pode ser responsabilizada e quando a vítima tem direito à restituição. Esse conhecimento é determinante para que o consumidor não fique passivo — e nem aceite respostas prontas que, muitas vezes, não refletem a realidade jurídica.
Como os golpes via Pix acontecem — e por que continuam crescendo
Os golpes evoluíram porque a engenharia social evoluiu. O criminoso não precisa hackear a conta: ele precisa convencer a vítima.
Geralmente, ele cria um cenário de urgência, confiança ou medo — três gatilhos que desarmam o senso crítico.
Entre os golpes mais comuns estão:
- Golpe do falso suporte bancárioO criminoso se passa por atendente da instituição, convence a vítima a “desbloquear” ou “testar” o aplicativo e, com isso, obtém acesso à conta.
- Golpe do perfil hackeadoUm amigo ou familiar tem a conta do WhatsApp invadida e o criminoso solicita transferência em nome dele.
- Golpe da compra/venda onlineAnúncios falsos, fretes inexistentes, comprovantes adulterados, ou pedidos para “adiantar parte do pagamento”.
- Golpe do investimento rápidoPromessas de rendimento impossível, links de plataformas falsas ou falsas corretoras.
- Golpe do empréstimoCriminosos pedem depósitos “para liberar o crédito”.
- Golpe do falso motoboyA vítima entrega cartão ou autoriza Pix acreditando estar evitando fraude.
Em todos esses casos, a vítima age acreditando estar fazendo o certo.
Por isso, é importante reforçar: o erro do consumidor não elimina automaticamente a responsabilidade da instituição financeira.
Afinal, quando o banco ou fintech pode ser responsabilizado?
A resposta não é absoluta, mas existem situações bem claras em que existe responsabilidade da instituição — e os tribunais reconhecem isso.
A instituição pode ser responsabilizada quando há:
1. Falha no sistema de segurança
Se o golpe só aconteceu porque havia uma vulnerabilidade técnica, a responsabilidade tende a ser da instituição.
2. Cadastro negligente da conta fraudulenta
Caso o golpista tenha usado dados falsos, documentos inválidos ou informações incompatíveis — e a instituição não percebeu — há forte indício de falha no KYC (conheça seu cliente).
3. Recorrência de golpes usando a mesma conta
Se várias vítimas relatam movimentações suspeitas partindo da mesma conta, espera-se que a instituição já tivesse bloqueado o usuário.
4. Ausência de mecanismos mínimos de prevenção
Instituições são obrigadas pelo Banco Central a manter controles internos de PLD/FT, monitoramento e análise de transações suspeitas.
5. Demora injustificada após o aviso da vítima
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado justamente para agilizar bloqueios. Se a instituição demorou e perdeu o momento de agir, isso pode ser considerado falha.
6. Comunicação confusa ou atendimento negligente
Atendentes mal treinados, respostas automáticas e falta de análise individual são fatores que prejudicam a defesa da instituição e fortalecem o pedido do consumidor.
E quando a instituição NÃO é responsável?
É importante ser honesto: algumas fraudes realmente não geram responsabilidade.
Os tribunais costumam afastar indenização quando:
- a operação foi autorizada pela própria vítima;
- houve entrega voluntária de senha, código, token ou celular;
- não há qualquer indício de falha no sistema;
- a fraude ocorreu inteiramente fora do ambiente da instituição;
- a instituição agiu rapidamente após ser comunicada;
- o golpe dependeu exclusivamente da manipulação psicológica (engenharia social).
Mas isso não significa que a vítima não possa recuperar valores, especialmente quando existe qualquer elemento que indique falha institucional.
O que fazer imediatamente após perceber o golpe
Agir rápido é essencial. A linha do tempo faz diferença no desfecho.
1. Contate seu banco ou fintech imediatamente
Informe que foi vítima de golpe. Peça protocolo e registre nome de atendente. Peça avaliação urgente e solicite uso do MED (Mecanismo Especial de Devolução).
2. Reúna todas as provas
Mensagens, números, links, prints, horários, nomes e qualquer informação sobre como o golpe ocorreu.
3. Registre um Boletim de Ocorrência
Preferencialmente detalhado. O BO é importante para investigações e também como prova.
4. Notifique formalmente a instituição receptora do Pix
Ela é obrigada a avaliar o caso, preservar dados e cooperar com investigações.
5. Programe uma análise jurídica
Muitos casos dependem de detalhes: falha de onboarding da conta do criminoso, omissão, demora na resposta, irregularidade no fluxo de segurança.
A maioria das vítimas só recupera seus direitos quando recebe orientação adequada.
A verdade que ninguém conta: golpes seguem um padrão — e instituições também cometem falhas
Mesmo quando a vítima autorizou o envio do Pix, a instituição ainda pode ter cometido erros sérios:
- aprovou cadastro com documento inválido;
- deixou passar padrões típicos de fraude;
- ignorou denúncias anteriores;
- não analisou transação atípica;
- não bloqueou conta de usuário suspeito;
- demorou para acionar o fluxo do MED;
- não deu atenção ao histórico de movimentação típica de conta-laranja.
Esses detalhes mudam completamente o desfecho jurídico.
A vítima não tem obrigação de saber nada disso, mas a defesa técnica sim.
Quando buscar o Judiciário
A ação judicial é recomendada quando:
- a instituição nega o uso do MED sem justificativa;
- o cadastro da conta fraudulenta parece suspeito;
- há relatos de outras vítimas vinculadas ao mesmo destinatário;
- a empresa falha ou demora em responder;
- há indícios de irregularidade na segurança;
- o atendimento não analisa o caso individualmente.
Em muitos casos, o Judiciário reconhece o direito à restituição — total ou parcial — além de danos morais, desde que as provas estejam organizadas.
Conclusão
Ser vítima de golpe via Pix não significa aceitar o prejuízo como destino.
O sistema financeiro tem responsabilidades claras, e instituições — especialmente fintechs — precisam comprovar que fizeram tudo o que deveriam.
Quando há falha de segurança, negligência no cadastro, demora do atendimento ou ausência de medidas mínimas de prevenção, a responsabilidade pode ser reconhecida judicialmente.
O consumidor não precisa enfrentar isso sozinho.
A informação correta e a orientação especializada aumentam muito as chances de recuperar valores e responsabilizar quem facilitou a fraude.
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