Fui vítima de golpe via Pix: o que fazer e como identificar a responsabilidade da instituição financeira

published on 01 December 2025

O golpe via Pix se tornou uma das fraudes mais comuns no Brasil. A rapidez que facilita a vida do usuário também facilita a ação de criminosos. Em poucos minutos, o dinheiro é enviado, a conta do golpista some do radar e a vítima se vê completamente desamparada. A sensação é de que “não há o que fazer”. Mas isso não é verdade.

O que falta para a maioria das pessoas é informação clara e segura sobre como agir, o que a lei diz, quando a instituição financeira pode ser responsabilizada e quando a vítima tem direito à restituição. Esse conhecimento é determinante para que o consumidor não fique passivo — e nem aceite respostas prontas que, muitas vezes, não refletem a realidade jurídica.

Como os golpes via Pix acontecem — e por que continuam crescendo

Os golpes evoluíram porque a engenharia social evoluiu. O criminoso não precisa hackear a conta: ele precisa convencer a vítima.

Geralmente, ele cria um cenário de urgência, confiança ou medo — três gatilhos que desarmam o senso crítico.

Entre os golpes mais comuns estão:

  • Golpe do falso suporte bancárioO criminoso se passa por atendente da instituição, convence a vítima a “desbloquear” ou “testar” o aplicativo e, com isso, obtém acesso à conta.
  • Golpe do perfil hackeadoUm amigo ou familiar tem a conta do WhatsApp invadida e o criminoso solicita transferência em nome dele.
  • Golpe da compra/venda onlineAnúncios falsos, fretes inexistentes, comprovantes adulterados, ou pedidos para “adiantar parte do pagamento”.
  • Golpe do investimento rápidoPromessas de rendimento impossível, links de plataformas falsas ou falsas corretoras.
  • Golpe do empréstimoCriminosos pedem depósitos “para liberar o crédito”.
  • Golpe do falso motoboyA vítima entrega cartão ou autoriza Pix acreditando estar evitando fraude.

Em todos esses casos, a vítima age acreditando estar fazendo o certo.

Por isso, é importante reforçar: o erro do consumidor não elimina automaticamente a responsabilidade da instituição financeira.

Afinal, quando o banco ou fintech pode ser responsabilizado?

A resposta não é absoluta, mas existem situações bem claras em que existe responsabilidade da instituição — e os tribunais reconhecem isso.

A instituição pode ser responsabilizada quando há:

1. Falha no sistema de segurança

Se o golpe só aconteceu porque havia uma vulnerabilidade técnica, a responsabilidade tende a ser da instituição.

2. Cadastro negligente da conta fraudulenta

Caso o golpista tenha usado dados falsos, documentos inválidos ou informações incompatíveis — e a instituição não percebeu — há forte indício de falha no KYC (conheça seu cliente).

3. Recorrência de golpes usando a mesma conta

Se várias vítimas relatam movimentações suspeitas partindo da mesma conta, espera-se que a instituição já tivesse bloqueado o usuário.

4. Ausência de mecanismos mínimos de prevenção

Instituições são obrigadas pelo Banco Central a manter controles internos de PLD/FT, monitoramento e análise de transações suspeitas.

5. Demora injustificada após o aviso da vítima

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado justamente para agilizar bloqueios. Se a instituição demorou e perdeu o momento de agir, isso pode ser considerado falha.

6. Comunicação confusa ou atendimento negligente

Atendentes mal treinados, respostas automáticas e falta de análise individual são fatores que prejudicam a defesa da instituição e fortalecem o pedido do consumidor.

E quando a instituição NÃO é responsável?

É importante ser honesto: algumas fraudes realmente não geram responsabilidade.

Os tribunais costumam afastar indenização quando:

  • a operação foi autorizada pela própria vítima;
  • houve entrega voluntária de senha, código, token ou celular;
  • não há qualquer indício de falha no sistema;
  • a fraude ocorreu inteiramente fora do ambiente da instituição;
  • a instituição agiu rapidamente após ser comunicada;
  • o golpe dependeu exclusivamente da manipulação psicológica (engenharia social).

Mas isso não significa que a vítima não possa recuperar valores, especialmente quando existe qualquer elemento que indique falha institucional.

O que fazer imediatamente após perceber o golpe

Agir rápido é essencial. A linha do tempo faz diferença no desfecho.

1. Contate seu banco ou fintech imediatamente

Informe que foi vítima de golpe. Peça protocolo e registre nome de atendente. Peça avaliação urgente e solicite uso do MED (Mecanismo Especial de Devolução).

2. Reúna todas as provas

Mensagens, números, links, prints, horários, nomes e qualquer informação sobre como o golpe ocorreu.

3. Registre um Boletim de Ocorrência

Preferencialmente detalhado. O BO é importante para investigações e também como prova.

4. Notifique formalmente a instituição receptora do Pix

Ela é obrigada a avaliar o caso, preservar dados e cooperar com investigações.

5. Programe uma análise jurídica

Muitos casos dependem de detalhes: falha de onboarding da conta do criminoso, omissão, demora na resposta, irregularidade no fluxo de segurança.

A maioria das vítimas só recupera seus direitos quando recebe orientação adequada.

A verdade que ninguém conta: golpes seguem um padrão — e instituições também cometem falhas

Mesmo quando a vítima autorizou o envio do Pix, a instituição ainda pode ter cometido erros sérios:

  • aprovou cadastro com documento inválido;
  • deixou passar padrões típicos de fraude;
  • ignorou denúncias anteriores;
  • não analisou transação atípica;
  • não bloqueou conta de usuário suspeito;
  • demorou para acionar o fluxo do MED;
  • não deu atenção ao histórico de movimentação típica de conta-laranja.

Esses detalhes mudam completamente o desfecho jurídico.

A vítima não tem obrigação de saber nada disso, mas a defesa técnica sim.

Quando buscar o Judiciário

A ação judicial é recomendada quando:

  • a instituição nega o uso do MED sem justificativa;
  • o cadastro da conta fraudulenta parece suspeito;
  • há relatos de outras vítimas vinculadas ao mesmo destinatário;
  • a empresa falha ou demora em responder;
  • há indícios de irregularidade na segurança;
  • o atendimento não analisa o caso individualmente.

Em muitos casos, o Judiciário reconhece o direito à restituição — total ou parcial — além de danos morais, desde que as provas estejam organizadas.

Conclusão

Ser vítima de golpe via Pix não significa aceitar o prejuízo como destino.

O sistema financeiro tem responsabilidades claras, e instituições — especialmente fintechs — precisam comprovar que fizeram tudo o que deveriam.

Quando há falha de segurança, negligência no cadastro, demora do atendimento ou ausência de medidas mínimas de prevenção, a responsabilidade pode ser reconhecida judicialmente.

O consumidor não precisa enfrentar isso sozinho.

A informação correta e a orientação especializada aumentam muito as chances de recuperar valores e responsabilizar quem facilitou a fraude.

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A Log.Law auxilia vítimas de golpes via Pix a entender seus direitos, analisar possíveis falhas das instituições financeiras e buscar medidas para recuperar valores de forma técnica e responsável.

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