O termo “conta laranja” virou comum nas notícias sobre golpes, especialmente desde a expansão do Pix. Em muitos casos, o dinheiro da vítima é transferido para uma conta de terceiro que funciona apenas como meio de recebimento ilícito. É essa conta — e não o fraudador principal — que aparece nos comprovantes.
Esse mecanismo de ocultação não só dificulta a investigação como levanta uma questão central: quem responde pelo uso irregular da conta? Em especial, qual é o papel da instituição financeira que permitiu a abertura, manteve a conta ativa e recebeu valores de origem suspeita?
A resposta exige entender a dinâmica da conta laranja, o tipo de crime envolvido e os limites legais de responsabilidade para fintechs e bancos.
Como operam as contas laranja e por que são tão usadas em golpes
A conta laranja é, em essência, uma conta usada para receber dinheiro de terceiros de forma ilícita. Pode ser aberta pelo próprio criminoso com documentos falsos, por pessoas que vendem seus dados, ou até por indivíduos que “emprestam” a conta em troca de pagamento.
Na prática, ela é usada para:
- receber Pix de vítimas de golpe;
- movimentar rapidamente valores ilícitos;
- sacar dinheiro antes que a fraude seja detectada;
- dificultar rastreamento e execução judicial;
- integrar etapas de lavagem de dinheiro.
O golpista se beneficia porque o movimento da conta parece legítimo — até que deixa de parecer.
Para a vítima, o problema é claro: a conta que recebeu o dinheiro nem sempre está em nome do verdadeiro criminoso.
Por que a conta laranja é crime — e não apenas “má fé”
Abrir ou ceder uma conta para receber valores ilícitos enquadra-se em crimes como:
- estelionato, quando há intenção de enganar;
- falsidade ideológica, se documentos são adulterados;
- lavagem de dinheiro, quando a conta “esconde” a origem ilícita;
- associação criminosa, quando há grupo organizado.
Mesmo quem “empresta” a conta, sem participar do golpe, comete crime. A lei considera que a pessoa contribui para ocultar o dinheiro e para dificultar a investigação.
A responsabilidade da instituição financeira: quando existe falha?
Esse é o ponto mais sensível para vítimas — e o mais delicado para fintechs.
A instituição não responde automaticamente, mas pode ser responsabilizada quando há indício de falha no dever de cuidado.
Responsabilidade pode existir quando:
- O cadastro foi mal feito (falha de KYC) - Documentos inválidos, fotos adulteradas, divergências no CPF, dados inconsistentes ou ausência de verificação adequada.
- A conta apresenta padrões típicos de laranja - Documentos inválidos, fotos adulteradas, divergências no CPF, dados inconsistentes ou ausência de verificação adequada.
- A instituição ignorou alertas ou registros de fraude - Se há outros casos envolvendo a mesma conta, o banco deveria agir.
- Houve demora na resposta após a denúncia - Se a vítima avisou rapidamente e a fintech não bloqueou ou não acionou o MED, isso pesa muito juridicamente.
- Políticas internas não foram seguidas - Falta de compliance, antifraude deficiente, ausência de análise manual em contas suspeitas.
Se qualquer um desses pontos estiver presente, a responsabilidade pode ser reconhecida no Judiciário.
O que a vítima pode fazer quando descobre que o dinheiro caiu em conta laranja
A reação rápida é decisiva — e muitas vezes define o resultado.
O caminho ideal é:
- Avisar seu banco imediatamente, pedindo rastreamento e acionamento do MED.
- Registrar boletim de ocorrência com todos os detalhes.
- Enviar notificação formal para a instituição da conta receptora solicitando bloqueio, preservação de dados e abertura de investigação interna.
- Guardar todas as provas, mensagens, números, prints e comprovantes.
- Analisar a responsabilidade institucional — algo que depende de detalhes que o consumidor não tem como avaliar sozinho.
A conta laranja costuma ser o elo mais fraco da fraude. E é justamente por isso que a análise jurídica faz diferença.
Quando vale a pena ingressar com ação judicial
A ação judicial é indicada quando:
- a instituição não investigou adequadamente;
- o cadastro da conta do fraudador é claramente irregular;
- há histórico de outras vítimas para a mesma conta;
- a fintech ignorou ou retardou o bloqueio;
- o banco não acionou o MED de forma adequada;
- o atendimento deu respostas evasivas ou contraditórias.
Nesses casos, o Judiciário pode determinar:
- restituição parcial ou total do valor;
- responsabilização solidária com base no CDC;
- indenização por falha na prestação do serviço.
Não é garantia absoluta — mas é uma possibilidade real quando existe falha institucional.
Por que assistência jurídica especializada aumenta as chances de solução
Golpes financeiros têm dinâmica própria: envolvem rastreamento digital, registros internos das instituições, mecanismos regulatórios, políticas antifraude e normas do Banco Central.
Um profissional experiente consegue:
- identificar falhas ocultas no onboarding da conta laranja;
- pedir documentos e trilhas de auditoria que o consumidor não acessa sozinho;
- detectar padrões que caracterizam negligência institucional;
- acionar o banco de forma correta e com prazo;
- construir prova robusta para eventual ação judicial;
- buscar acordo quando há margem para solução rápida.
Para a vítima, isso diminui incertezas e aumenta muito as chances de recuperação.
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A Log.Law atua na defesa de vítimas de golpes via Pix e na responsabilização de instituições financeiras quando existe falha de segurança, negligência ou irregularidade no cadastro da conta fraudulenta.
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